- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. MP 2.225/2001. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada se na parte dispositiva da sentença exequenda não há expressa determinação no sentido de que seja afastada a limitação determinada pela Lei n.º 9.654/98. Precedentes. 2. A entrada em vigor da mencionada Lei, em atenção ao disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, constitui termo final para a incidência do reajuste de 3,17% aos integrantes da carreira Policial Rodoviário Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.145.549/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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