Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privado desses pressupostos, são inadmissíveis. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.730/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2…