- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - TESE DE OMISSÃO - VÍCIO OBJETIVO QUE NÃO SE APONTA - SÚMULA 284 DO STF - EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL EM RECURSO ESPECIAL - INVIABILIDADE - RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI QUE TERIA SIDO INTERPRETADO DE MODO DISSONANTE - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INVIABILIDADE. 1. É inviável o recurso especial não indica objetivamente em que aspectos residiriam as omissões que imputa ao acórdão recorrido, tampouco qual seria a relevância de tais matérias para o correto deslinde da controvérsia, valendo-se apenas de fórmulas sobre a necessidade de o tribunal apreciar as questões que lhe foram submetidas. 2. A aferição da compatibilidade entre lei federal e a CF/88 não pode ter lugar no âmbito do recurso especial, que se destina à preservação da lei federal e do tratado. 3. A viabilidade do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a indicação do dispositivo de lei federal que teria dado azo à divergência interpretativa. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.246.681/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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