Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO OCULTO. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem, emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Falta de prequestionamento dos arts. 131, 286 e 333, I, do CPC de 1.973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorri…