- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE AS QUANTIAS DECORRENTES DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS ANTERIORMENTE A DEZEMBRO DE 1994. 1. Nos termos do artigo 10 da MP 2.225-45/01, o pagamento do índice de 3,17% é devido até o momento em que a carreira dos servidores foi reestruturada; porém, esse limite temporal não se aplica à parcelas de quintos/décimos incorporadas até dezembro de 1994. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1.253.853/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/13; AgRg no AREsp 261.351/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/2/13; AgRg no REsp 1.142.521/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 2/9/10. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.232.755/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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