JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DA MP 2.225/2001. RENÚNCIA TÁCITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 04/09/2006. EFEITOS PATRIMONIAIS CONTADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 1995. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reajuste de 3,17% deve incidir sobre a remuneração dos servidores públicos federais e não apenas sobre o vencimento básico. 2. Ajuizada a ação no prazo de cinco anos contados da publicação da referida Medida Provisória 2.225/2001, o servidor público tem direito ao recebimento do reajuste de 3,17%, com efeitos patrimoniais contados a partir de janeiro de 1995 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.157.833/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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