Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 07/05/2013
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFESA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. À diferença da apelação, do recurso em sentido estrito e dos embargos infringentes, o julgamento dos embargos de declaratórios independe de inclusão em pauta, mediante publicação na Imprensa Oficial, uma vez que o feito é apresentado em mesa e não cabe a sustentação oral. 2. Habeas corpus …