JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ASSINADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PROCURAÇÃO CUJO PRAZO DE VALIDADE EXPIROU. SÚMULA 115/STJ. 1. Considera-se inexistente o recurso especial subscrito por causídico constituído nos autos por procuração cujo prazo de validade expirou. Precedentes. 2. A regularidade da representação processual deve ser provada até a interposição do recurso, salvo quando pleiteada expressamente a ulterior anexação do instrumento de mandato, o que não ocorreu na espécie. Dessarte, incide a Súmula 115/STJ, e não o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 307.780/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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