- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ASSINADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PROCURAÇÃO CUJO PRAZO DE VALIDADE EXPIROU. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada utilizou um único fundamento para embasar a conclusão ali alcançada, qual seja: o recurso especial é inexistente porque não subcrito por causídico com instrumento de procuração válido nos autos. No entanto, este fundamento não foi expressamente impugnado no agravo regimental constante às fls. 92/114 dos autos. Por essa razão, é patente a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A interposição de recursos desprovido de qualquer fundamentação legal e com caráter nitidamente protelatório pode ensejar a aplicação de multa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 258.783/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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