- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. REGULARIDADE DAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS E LANÇADAS NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE AVERIGUADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Defende a agravante que os Livros de Registro de Saída apresentados não possuem vício de inidoneidade e estão aptos a comprovar a efetividade das operações e a legalidade dos créditos de ICMS lançados pela empresa nos meses de fevereiro e março de 1996. 2. O Tribunal de origem, ao dar parcial provimento ao apelo da empresa para reconhecer que apenas parte do valor lançado pelo Estado do Paraná deverá ser excluído da execução, dirimiu a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, pautando-se nos documentos e laudo pericial presentes no autos. 3. Impossível a verificação, nessa instância recursal, se o Tribunal a quo pautou sua decisão na análise de documentos que não são objeto da Execução Fiscal e dos Embargos à Execução; se alterou o lançamento tributário no auto de infração n. 6157943-5, acrescentando créditos que foram anteriormente excluídos pela autoridade administrativa quando do julgamento do processo administrativo fiscal correspondente; e se os Livros de Registro de Saída apresentados pela Recorrente teriam algum vício de inidoneidade. 4. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 5. O acórdão prolatado em sede de recurso ordinário em mandado de segurança não se presta como julgado paradigma à demonstração do dissídio pretoriano, a que se referem os arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.183/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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