- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO RE 626.307/SP. MATÉRIA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese dos autos trata de diferença de correção monetária decorrentes do advento de Planos Econômicos em financiamento rural, ou seja, diversa da discutida nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, Relator o Min. DIAS TOFFOLI e no Agravo de Instrumento 754.745/SP, relator o Min. GILMAR MENDES, que tratam dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, não sendo, portanto, o caso de suspensão do processo. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.978/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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