Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO RE 626.307/SP. MATÉRIA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese dos autos trata de diferença de correção monetária decorrentes do advento de Planos Econômicos em financiamento rural, ou seja, diversa da discutida nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, Relator o Min. DIAS TOFFOLI e no Agravo de Instrumento …