- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO. INVIABILIDADE. LEI N.º 8.038/90. CONTRARRAZÕES RECURSAIS NÃO PREVISTAS. CÂNONES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. IMPOSIÇÃO DE UM PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCABÍVEL. POSICIONAMENTO DO PARQUET EM PARECER. POSSIBILIDADE. 1. O agravo regimental apresenta-se como via imprópria para impugnar despacho que, primando pelo caráter meramente ordinatório do ato, determina o prosseguimento do feito. 2. Diante da inexistência na Lei n.º 8.038/90 de disposição acerca das contrarrazões ao recurso ordinário e com espeque nos cânones elencados na Lei Complementar n.º 75/93, em especial no artigo 4.º, não é devido ao órgão ministerial atuante neste Superior Tribunal impor um pronunciamento do representante do parquet estadual, sendo que o próprio subprocurador-geral pode se posicionar sobre o exposto nas razões recursais em sede de parecer. 3. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no RHC n. 35.821/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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