JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, [d]a decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias. Texto com teor semelhante é encontrado no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Nenhum dos dispositivos traz previsão acerca da necessidade de intimar a parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao recurso de agravo regimental. 2. A tese relativa à competência e à conexão entre as ações penais movidas em desfavor do agravante não foram examinadas pelo Tribunal de origem ao julgar o habeas corpus lá impetrado, o que torna inviável o conhecimento de tais questões nesta via sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 140.756/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISOS I, II E IV, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990. NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. 1. Consoante dispõe o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/05/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO. INVIABILIDADE. LEI N.º 8.038/90. CONTRARRAZÕES RECURSAIS NÃO PREVISTAS. CÂNONES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. IMPOSIÇÃO DE UM PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCABÍVEL. POSICIONAMENTO DO PARQUET EM PARECER. POSSIBILIDADE. 1. O agravo regimental apresenta-se como via imprópria para impugnar despacho que, primando pelo caráter meramente ordinatório do ato, determina o prosseguim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGOS 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/90. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em matéria penal ou processual penal, é intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 5 dias previsto no art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg na Rcl n. 30.714/PB, de minha…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo ar…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/05/2021

PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DISCIPLINA ESPECÍFICA. LEI 8.038/1990. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em matéria penal ou processual penal, o agravo regimental, cabível contra a decisão monocrática proferida nos Tribunais Superiores, tem disciplina específica no art. 39 da Lei 8.038/90, não seguindo as disposições do CPC/15 relativamente à alte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.