JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESERÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acórdão recorrido baseou-se em legislação local (Lei estadual nº 11.608/2.003) para decidir a controvérsia. Portanto, rever a conclusão adotada é pretensão inviável na via eleita em virtude da incidência da Súmula n° 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 192.984/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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