Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESERÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acórdão recorrido baseou-se em legislação local (Lei estadual nº 11.608/2.003) para decidir a controvérsia. Portanto, rever a conclusão adotada é pretensão inviável na via eleita em virtude da incidência da Súmula n° 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 192.984/SP, relator Ministro Ricardo Villas B…