- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "os depósitos bancários não se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, pois neles, em particular, ocorre a transferência da titularidade dos valores à instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao crédito correspondente" (AgRg no REsp n. 660.762/MG, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 13/6/2005, p. 316). Precedentes. 2. A decisão agravada demonstrou que o assunto objeto da lide está pacificado na jurisprudência desta Corte, e isso não foi questionado pelo agravante, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.093.638/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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