- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem asseverou que o recorrido deve receber proventos integrais em razão do provimento administrativo do pedido de aposentadoria feito pelo recorrido. 2. Dessa forma, a alteração dos cálculos dos proventos depende do exame probatório dos autos com o intuito de aferir se a União já reconheceu a procedência do pedido do recorrido. Ocorre que a revisão probatória não é possível em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 314.885/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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