- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 10/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDO E COMUM. IRRELEVÂNCIA. PENAS DA MESMA ESPÉCIE. RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PENA MAIS GRAVE. ORDEM DE PRECEDÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS PENAS. CRONOLOGIA. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. "A despeito do delito hediondo ser considerado mais grave em relação ao crime comum, se a reprimenda privativa de liberdade aplicada para ambos for de reclusão, não há falar em pena mais grave em razão da natureza do crime praticado e, pois, em incidência da regra do art. 76 do CP. Precedentes" (AgRg no HC n. 406.980/SC, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 27/3/2018, grifei). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 577.548/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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