- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 10/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. COEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO DIVERGE DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a disposição do art. 76 do Código Penal refere-se apenas à gravidade da pena imposta, qual seja, reclusão e detenção, e não à relativa aos crimes praticados, comum ou hediondo, para os quais inexiste ordem de precedência na execução. Precedentes" (AgRg no REsp 1.745.057/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 17/12/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 522.685/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 10/12/2019.)
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