- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. O voto condutor do julgado entendeu não restar configurado, na hipótese, o animus abandonandi, elemento do ilícito administrativo ensejador da demissão, motivo pelo qual foi determinada a reintegração do servidor. 2. Embargos declaratórios com objetivo claramente infringente, pois a matéria tão somente foi decidida de forma diversa da pretendida pela ora embargante, o que não configura qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 13.891/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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