- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA PENDENTE DE EXAME EM RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato omissivo imputado ao Ministro da Justiça. Narra o impetrante que requereu pedido de reconhecimento da condição de anistiado com os respectivos corolários, deferido parcialmente. Interposto recurso administrativo em dezembro de 2009, com o intuito de obtenção dos efeitos financeiros decorrentes da declaração de anistia, tal pedido encontra-se sem resposta. 2. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade passiva em Mandado de Segurança contra ato omissivo da Comissão de Anistia (não apreciação de Recurso Administrativo sobre a reparação econômica). Arts. 10 e 12 da Lei 10.559/02. Precedentes do STJ. 3. Mandado de Segurança extinto sem julgamento de mérito. (MS n. 19.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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