JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO SUBMETIDO À COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. A teor da iterativa jurisprudência deste Tribunal, o Ministro de Estado da Justiça é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo ato impugnado é a demora da Comissão de Anistia em julgar recurso administrativo de sua competência. Segurança denegada. (MS n. 19.382/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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