JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 17/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DA PARCELA INDENIZATÓRIA MENSAL. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO DA COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que denegou a Segurança, com base no art. 6°, § 5°, da Lei 12.016/2009. 2. O Ministro de Estado da Justiça é parte ilegítima quando o writ busca provimento que produza efeitos sobre julgamento de recurso administrativo pela Comissão de Anistia (MS 19.382/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 29/10/2013; AgRg no MS 17096/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 15/2/2012; MS 15.276/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 21/9/2010). 3. In casu, o recurso administrativo interposto pelo impetrante encontra-se pendente de julgamento pelo Plenário da Comissão de Anistia (fls. 425-426), de modo que o Ministro de Estado da Justiça, até o momento, não praticou ato comissivo ou omissão ilegal pertinentes à causa de pedir descrita na inicial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.499/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 17/6/2014.)
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