JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 20/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA PENDENTE DE EXAME EM RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça, que excluiu o impetrante do serviço ativo da Marinha do Brasil por ato de motivação política. Foi interposto recurso administrativo contra esse ato, ainda sem resposta. 2. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade passiva em Mandado de Segurança contra ato omissivo da Comissão de Anistia (não apreciação de Recurso Administrativo). Arts. 10 e 12 da Lei 10.559/02. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.492/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 20/3/2014.)
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