Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. À luz do princípio da taxatividade, não é cabível agravo regimental contra manifestação do órgão colegiado, pois ausente a previsão legal a amparar o meio de impugnação ora utilizado. A propósito: "O agravo regimental apenas é cabível contra decisões singulares, e não colegiadas, conforme disposição de lei e da jurispru…