- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CARACTERIZADAS. DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reclamação fundamentada na Resolução STJ n. 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo colégio recursal contrarie jurisprudência firmada no STJ, considerando-se jurisprudência tão somente súmulas do STJ e acórdãos proferidos no julgamento de recursos especiais acerca de controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC). 2. Na hipótese de divergência com enunciado de súmula do STJ, deve-se colacionar os precedentes que lhe deram origem para que seja demonstrada a similitude fática e jurídica entre as situações confrontadas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 9.774/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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