- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 02/09/2013
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações n. 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ n. 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência consolidada do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 13.604/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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