- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE PRIORIDADE PARA SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Cumpre registrar que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e que o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na espécie, a decisão de pronúncia foi proferida em 26/3/2019, o que, por si só, atrai ao caso a Súmula n. 21 do STJ. Além disso, conforme ressaltado no acórdão recorrido, "embora transcorridos mais de dois anos de prisão preventiva, não se identifica violação da razoabilidade no trâmite processual. Ausente inércia a ser atribuída à autoridade apontada coatora, inclusive com a instrução encerrada e com recurso em sentido estrito na pauta de julgamento desta Corte". 3. Agravo regimental não provido com recomendação de prioridade no trâmite da demanda e breve submissão do réu a julgamento pelo Tribunal popular. (AgRg no RHC n. 131.790/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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