- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTO ERRO DE CÁLCULO. QUESTÕES PASSÍVEIS DE SEREM DISCUTIDAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de retificação do cálculo na fase de execução de sentença. O Tribunal de origem consignou que, como o então agravante não veiculou o suposto erro de cálculo nos seus embargos à execução, não pode fazê-lo em momento posterior, porquanto operada a coisa julgada material. 2. A Corte de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts. 463, inciso I, do Código de Processo Civil; e 1º-E da Lei n. 9.494/97. A referidos dispositivos legais foram apenas apreciados por ocasião do voto vencido, cujas razões não se prestam à abertura da via especial. 3. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, consignou que a insurgência do ente público não configura erro aritmético de cálculo, mas sim trata-se de questões passíveis de serem discutidas em embargos à execução, como de fato foram, a saber prescrição e compensação. 4. É assente nesta Corte o entendimento que não há que confundir inexatidão material ou erro de cálculo aritmético com a forma ou o critério utilizado para apurar o quanto é devido, sob pena de ofensa à coisa julgada material. 5. Concluir de forma diversa daquela esposada pela instância ordinária ao afastar a coisa julgada, requer o necessário revolvimento do conjunto probatório, ato esse incompatível com a Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.361.809/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.