JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. impossibilidade de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE. 1. O Tribunal de origem embasou-se no acervo probatório para concluir que os danos materiais não foram suficientemente comprovados. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido implica a análise do conjunto fático-probatório, defeso em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 252491/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe 07/3/2013. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.958/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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