JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que os tributos questionados não têm relação direta com o contrato firmado entre as partes litigantes e que não há o alegado desequilíbrio financeiro contratual. 2. O reexame das conclusões esposadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.374.326/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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