- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO PÓS-MORTE ANTERIORMENTE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem decidiu pela prescrição do fundo de direito ao recebimento de pensão pós-morte ao reconhecer o período de mais de 05 anos entre a data do óbito (maio de 1996) do servidor e o pedido administrativo da pensão (abril de 2002). 2. Porém, o Tribunal a quo não se manifestou acerca de todas questões relevantes para o deslinde da controvérsia, pois não analisou se a suspensão do pagamento da pensão pós-morte, em momento posterior ao reconhecimento desse direito pela Administração em dezembro de 2002, pode ser considerado o termo inicial do prazo prescricional dessa ação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.380.758/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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