JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL DA VERBA. DECISÃO CONCEDENTE DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111/STJ. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 204/STJ. TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. 1. "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença." (Súmula n. 111/STJ). 2. Refoge à competência desta Corte a análise de revisão dos honorários advocatícios, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, nos termos da Súmula 204/STJ, tendo como termo final a conta de liquidação. 4. Os juros moratórios devem incidir à base de 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009. Após o início da vigência desse diploma legal, devem ser observados os critérios de atualização nele disciplinados. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.348.861/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo as hipóteses em que se identifique o valor como alarmante ou ínfimo, não é possível altera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO FINAL DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 111/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O pleito de revisão dos honorários advocatícios requer reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Ressalvam-se os casos de fixação da verba honorár…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo hipóteses em que se identifique o valor como alarmante ou ínfimo, não é possível alterar o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO TAMBÉM COM BASE NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 204/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL DE I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/11/2010

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA DECISÃO FAVORÁVEL. SÚMULA N. 111/STJ. MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 204/STJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da sentenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.