JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NO DIREITO ADQUIRIDO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO POSTERIOR AO DA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Intento de obter atualização monetária dos salários de contribuição após a data de implementação do direito, estendendo-se a forma de cálculo vigente nesta data até a do requerimento. 2. É entendimento pacífico, tanto no Supremo Tribunal quanto nesta Corte Superior, de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.226.058/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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