JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AGRAVANTE QUE DEIXA DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Impõe-se a aplicação da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. De ofício, declara-se a extinção da punibilidade estatal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no Ag n. 1.249.887/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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