Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. AGRAVANTE QUE DEIXA DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FASE DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a aplicação da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. 2. Impossibilidade de apreciação do mérito da questão ante o não provimento do recurso, pois não houve o pr…