- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Aplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF à matéria carente de pronunciamento pelo Tribunal estadual. 2. Para desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à existência de culpa concorrente no presente caso, seria necessária a incursão nos aspectos fáticos da lide, hipótese que contraria o disposto na Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 60.323/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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