JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PERÍODO QUE ANTECEDE O ADVENTO DA LEI Nº 9.779/99. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RETROATIVIDADE DO ART. 11, DA LEI N. 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 8/2008. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. No caso, o tema atinente ao creditamento de IPI antes do advento da Lei nº 9.779/99 foi resolvido pela Corte de origem sob o enfoque eminentemente constitucional, com esteio no regramento contido na Carta Magna acerca do princípio da não cumulatividade. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, apreciar acórdão que se fundamenta de maneira central em norma da Constituição da República, cuja análise é de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Carta Magna. 3. Ademais, no julgamento recurso representativo da controvérsia REsp 860.369/PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, a Primeira Seção do STJ reafirmou o entendimento de que o direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99 (Precedentes do Supremo Tribunal Federal julgados sob a sistemática da repercussão geral: RE 562.980/SC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 3.9.09 e RE 460.785/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 10.9.09). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.357.540/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. PRODUTO FINAL DESONERADO DO IMPOSTO. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO RELATIVO AOS INSUMOS. LEI 9.779/1999. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o direito ao creditamento do IPI - fundado no princípio da não cumulatividade e decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO DE IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO EM RELAÇÃO À FABRICAÇÃO/SAÍDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. PRECEDENTES. 1. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DO IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO. LEI 9.779/99. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO, PELA PRIMEIRA SEÇÃO, DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 860.369/P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/06/2014

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS. ISENÇÃO. CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ART. 11 DA LEI N. 9.779/99. IRRETROATIVIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. "A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei n. 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu" (RE 562.980/SC, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 6/5/2009, DJe 4/9/2009). 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 860.369/PE, sob a si…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/09/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DE IPI. DIREITO AO APROVEITAMENTO. LEI 9.779/99. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 860.369/PE). SÚMULA 456/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp 860.369/PE (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1º/7/10), submetido à norma do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o "direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.