- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. 1. Embora a agravante, por ocasião de seu recurso especial, alegue ocorrência de violação de lei federal, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade e da constitucionalidade do "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais, o tema foi dirimido a partir da interpretação do Decreto Estadual 553/1976, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia veiculada no recurso especial, em face da vedação prevista no Enunciado n. 280 da Súmula do STF. 2. Sobre a aludida negativa de vigência aos artigos 6º, §3º, II, da Lei n. 8.987/1995 e 40, V, da Lei n. 11.445/2007, bem como sobre a divergência jurisprudencial, é vasta a jurisprudência do STJ no sentido de ser ilegítima a interrupção do serviço se o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.014/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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