- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Embora a agravante, por ocasião de seu recurso especial, alegue ocorrência de violação de decreto federal, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade e da constitucionalidade do "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais, o tema foi dirimido a partir da interpretação do Decreto Estadual 41.446/96, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia veiculada no recurso especial, em face da vedação prevista no Enunciado n. 280 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 223.271/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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