JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Embora a agravante, por ocasião de seu recurso especial, alegue ocorrência de violação de decreto federal, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade e da constitucionalidade do "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais, o tema foi dirimido a partir da interpretação do Decreto Estadual 41.446/96, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia veiculada no recurso especial, em face da vedação prevista no Enunciado n. 280 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 223.271/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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