- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.874/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. CAUSA SUSPENSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ATO LESIVO. EDIÇÃO DOS DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. 1. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (existência de causa suspensiva do curso do prazo prescricional), apesar da oposição de embargos de declaração não pode ser examinada no STJ. Não alegada violação ao art. 535 do CPC, incide na espécie a súmula 211/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de fluir o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra o Estado a partir da efetiva lesão ao direito tutelado, em obediência ao princípio da actio nata, o que no caso ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95 os quais suspenderam a readmissão dos anistiados ao serviço público. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.347.186/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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