- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 17/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI ESTADUAL PAULISTA 10.175/98. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 112 e 187 do CTN; 29 da Lei 6.830/80; 34 da Lei 6.024/74 e 4º da Lei 5.764/71. Incide o óbice da Súmula 211/STJ. 2. O exame da controvérsia exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual Paulista 10.175/98, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 131.808/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.