JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Além do Tribunal de origem ter solvido a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da controvérsia em recurso especial, a alteração da premissa de que ficou demonstrada a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pelo óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 314.266/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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