Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. DOIS DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tem-se por intempestivos os embargos de declaração opostos sem a observação do prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 32.596/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 31/5/2012.)