- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 05/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. INDICAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO DO IPERGS. RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NA CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a regularidade ou não da cessão de créditos de precatórios do IPERGS para a empresa recorrente, para fins de oferecimento a penhora. 2. Com fulcro nas provas e nas peculiaridades do caso concreto, o Tribunal a quo concluiu pela irregularidade da cessão de crédito para a empresa recorrente; nesse contexto, a revisão do entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido (AgRg no Ag n. 1.417.433/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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