JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO DO IPERGS. RECUSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO EXEQUENTE. CRÉDITOS DE TITULARIDADES DISTINTAS. AGRAVO REGIMENTAL DO EXECUTADO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de o executado oferecer precatório para garantia da dívida em execução fiscal, quando ambas as partes são reciprocamente credoras e devedoras justifica-se pelo interesse de facilitar a extinção das correspondentes obrigações jurídicas, de maneira mais cômoda e rápida. 2. Todavia, no caso concreto, os créditos são de titularidades distintas: a execução fiscal é para cobrança de Contribuições Sociais e o precatório é de autarquia do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), obtido por meio de cessão de crédito, tendo afirmado o acórdão impugnado a impossibilidade de se verificar se os mesmos valores não foram cedidos simultaneamente a vários cessionários, o que comprometeria a liquidez e certeza do oferecimento. 3. Agravo Regimental do executado desprovido. (AgRg no Ag n. 1.338.391/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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