- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 28/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Consoante entendimento desta Corte, considerando-se que os pressupostos de admissibilidade devem ser analisados no momento da interposição do recurso, a juntada, a posteriori, em petição apartada, dos acórdãos apontados como paradigmas, não supre a deficiência da inicial dos embargos de divergência, em razão da preclusão consumativa. III - Embargos rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 37.466/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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