JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Consumado o lapso prescricional necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declara-se a extinção da punibilidade do acusado. III - Embargos rejeitados. Prescrição da pretensão punitiva decretada de ofício. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 73.248/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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