Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDICIONAMENTO DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. 1. Havendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil com a condição de depósito do valor para a interposição de qualquer outro recurso, o não recolhimento da multa enseja o não conhecimento do recurso subseqüente. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag…