Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDICIONAMENTO DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Havendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil com a condição de depósito do valor para a interposição de qualquer outro recurso, o não recolhimento da multa enseja o não conhecimento do recurso subseqüente. Precedentes. II - Agravo regimental não conheci…